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IRPF - Instruções

IRPF - Instruções

Como fazer a declaração do IRPF passo a passo

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plataforma(s)
Windows
idioma(s)
Português BR
licença(s)
Grátis

Criado em 25/01/2010 - Atualizado em 02/05/2012

Como declarar o Imposto de Renda 2012

Aprenda a declarar o imposto de renda para receber a restituição e não cair na malha fina. Para quem perdeu o prazo e não declarou até dia 30 de abril, prazo final estipulado pela Receita, já pode fazer o download do programa IRPF 2012. O programa recebeu atualização para calcular a multa de quem passou da hora de declarar. A multa mínima é de R$ 165,74.

Baixe o programa IRPF da Receita Federal para fazer o imposto de renda

A vantagem de utilizar o programa para preenchimento disponibilizado pela Receita Federal é que o próprio programa observa os limites legais das deduções e apura automaticamente o imposto a pagar ou a restituir. Ele também informa ao contribuinte a opção de declaração, completa ou simplificada, que lhe é mais favorável.

Baixe o programa Receitanet para enviar a sua declaração

Declaração completa:

Podem ser utilizadas todas as deduções legais, desde que comprovadas.

Declaração Simplificada:

Desconto de até 20% nos rendimentos tributáveis até R$ 12. 194, 86

Devem fazer declaração quem:

1 – recebeu rendimentos brutos tributáveis superiores a R$ 16.473,72 ou rendimentos não-tributáveis, tributados e isentos, acima de R$ 40.000,00;

2 – participou do quadro societário de empresa, inclusive inativa, como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa;

3 – realizou, em qualquer mês-calendário, venda de bens ou direitos na qual foi apurado ganho de capital sujeito à incidência de imposto, mesmo nos casos em que o contribuinte optou pela isenção através da aplicação do produto da venda no compra de imóveis residenciais no prazo de 180 dias;

4 – realizou negócios em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

5 – teve posse ou a propriedade de bens ou direitos, de valor total superior a R$ 80.000,00 durante o ano de 2008;

6 – passou a resir no Brasil durante o ano de 2008 e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;

7 – teve receita bruta superior a R$ 82.368,60 através de atividade rural, ou que estiver compensando prejuízos de anos anteriores ou do ano que se refere a declaração, neste caso, sendo vedada à declaração através do modelo simplificado.